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Fale agora com o Dr. Vinícius Bonatti, esclareça suas dúvidas
e saiba como cobrar seus direitos na Justiça!

Como podemos te ajudar?

Atuamos em diversas áreas do Direito Trabalhista, oferecendo soluções jurídicas que buscam garantir aos trabalhadores os seus direitos trabalhistas nas seguintes causas:

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

Trabalhou sem carteira assinada? Você pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação da carteira e o pagamento de todos os seus direitos na Justiça do Trabalho.

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu acidente do trabalho ou adquiriu doença ocupacional? Saiba que você pode ter direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia (em caso de acidente com sequela), dano moral, dano estético, reembolso das despesas médicas, entre outros direitos.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (JUSTA CAUSA NA EMPRESA)

Orientação completa para o trabalhador aplicar a rescisão indireta do contrato de trabalho de forma correta e segura.

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO

Foi demitido por justa causa? Calma! Dependendo do motivo da justa causa e da forma que ela foi aplicada, existe a possibilidade de revertê-la na Justiça do Trabalho.

COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Trabalhou em condições perigosas ou insalubres? Você pode ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.

COBRANÇA DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALOS

Trabalhou além do horário, no período noturno e sem os intervalos adequados? Você pode ter direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e os intervalos que não foram pagos.

COBRANÇA DO FGTS E DA MULTA DE 40% NÃO DEPOSITADOS

Não recebeu o FGTS ou a multa de 40%? Você pode exigir o pagamento desses direitos na Justiça do Trabalho.

REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

As gestantes, os trabalhadores doentes ou acidentados, os dirigentes sindicais e os cipeiros, possuem estabilidade no emprego! Assim, caso sejam demitidos no período de estabilidade, podem ter direito à reintegração no emprego ou indenização substitutiva do período de estabilidade.

COBRANÇA DOS DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Análise completa dos direitos garantidos nesses instrumentos coletivos.

INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Foi humilhado, constrangido ou sofreu abuso no ambiente de trabalho? Você pode pedir o pagamento de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

COBRANÇA DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS

Foi demitido e não recebeu tudo o que tinha direito? Você pode cobrar as verbas rescisórias e as multas por atrasos ou irregularidade na Justiça do Trabalho.

OUTROS DIREITOS

O escritório irá analisar todos os direitos que o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho, garantindo que sejam respeitados e cumpridos pela empresa.

DR. VINÍCIUS BONATTI
OAB/SP 446.578

Sobre o nosso escritório

O escritório Bonatti Advocacia e Consultoria Jurídica é especializado na resolução de todos os tipos de demandas trabalhistas e possui como objetivo principal oferecer atendimento jurídico qualificado, personalizado e humanizado para os trabalhadores.

A atuação do escritório consiste em orientar os empregados sobre os seus direitos e buscar na Justiça do Trabalho todos os direitos trabalhistas que não foram pagos ou observados pelo seu empregador, como, por exemplo, horas extras, estabilidade, indenizações por acidente do trabalho e doença profissional, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo de emprego e anotação da carteira de trabalho, rescisão indireta do contrato de trabalho, direitos previstos nas Convenções Coletivas, entre outros.

Assim, o escritório fica à disposição dos trabalhadores para atendê-los em suas demandas trabalhistas, com comprometimento, ética e profissionalismo.

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Dúvidas frequentes

O atendimento do escritório pode ser realizado de forma on-line ou presencial e seguirá os seguintes passos:

1º Passo: O(A) cliente entrará em contato com o escritório através do botão de WhatsApp e falará com um dos nossos advogados especialistas, que analisará o seu caso e definirá a melhor estratégia para assegurar os seus direitos;

2º Passo: Após analisar o seu caso, o especialista irá solicitar a documentação necessária para prosseguir com o atendimento. A documentação será enviada pelo(a) cliente através do WhatsApp (digitalizada ou por foto).

3º Passo: Com a documentação em mãos, iremos elaborar a procuração (documento que serve para o advogado representar o(a) cliente em Juízo), a declaração de hipossuficiência (documento que serve para o(a) cliente conseguir a isenção das custas e despesas processuais) e o contrato de honorários (documento que irá estipular os honorários que o(a) cliente pagará ao escritório após o término do processo)

4º Passo: Por fim, após a assinatura e o envio dos documentos, o especialista irá elaborar e protocolar a ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O(A) trabalhador(a) tem o prazo de 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para ingressar com a ação trabalhista. Além disso, o(a) trabalhador(a) poderá cobrar os direitos trabalhistas dos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Assim, caso a empresa esteja descumprindo algum direito trabalhista, recomendamos que o(a) trabalhador(a) procure um advogado imediatamente.

Os documentos básicos para ingressar com a ação trabalhista são:

1 - Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);

2 - Comprovante de endereço;

3 - Carteira de trabalho;

4 - Outros documentos que serão solicitados pelo especialista no momento do atendimento.

Não! Além da legislação trabalhista proibir qualquer tipo de discriminação com o funcionário que ingressa com ação trabalhista, só profissionais do direito poderão consultar o seu processo. Portanto, o ajuizamento da ação não irá prejudicar o(a) trabalhador(a) que for procurar um novo emprego.

O empregado poderá pedir o reconhecimento do vínculo de emprego sempre que trabalhar de forma subordinada (receber ordens da empresa), pessoal (não poderá mandar outra pessoa para trabalhar no seu lugar), habitual (trabalhar de forma contínua e com expectativa de retorno ao local de trabalho. Por exemplo: trabalhador que trabalha em horário comercial todos os dias da semana ou 3 dias na semana ), e onerosa (receber remuneração pelo trabalho prestado).

Preenchendo os requisitos acima o trabalhador terá direito à anotação da carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos trabalhista, como: férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% em caso de rescisão indireta ou sem justa causa, direitos da convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, entre outros.

Da mesma forma que a empresa pode aplicar a dispensa por justa causa ao empregado que comete alguma falta grave, o trabalhador também poderá aplicar justa causa na empresa que comete falta grave e não cumpre as obrigações trabalhistas. Assim, a rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador.

Segue abaixo as hipóteses mais comuns que autorizam o empregado a aplicar a rescisão indireta na empresa:

* atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS;    

* não fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) necessário para o desempenho das atividades;

* não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade;

* não pagamento de horas extras;

* desrespeito ao intervalo para repouso e alimentação;

* assédio moral ou sexual;

* agressão física ou submissão do trabalhador a um perigo considerável;    

* redução de horas de trabalho ou de salário sem acordo;

* redução do valor das comissões.

Com a rescisão indireta do contrato de trabalho o trabalhador receberá as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, ou seja, saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e as guias para dar entrada no seguro desemprego.

Vale destacar que para aplicar a rescisão indireta de forma correta e não correr nenhum risco, o empregado deve buscar ajuda de um profissional especializado.

O trabalhador poderá receber adicional de insalubridade quando trabalhar exposto a agentes físicos, químicos e biológicos, acima dos limites de tolerância, sem que haja o fornecimento dos equipamentos de proteção ou quando os equipamentos de proteção não forem fornecidos na frequência, qualidade e periodicidade adequadas.

Neste caso o trabalhador terá direito de receber o pagamento de adicional de insalubridade que irá variar de 10%, 20% até 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição, e reflexos nas outras verbas.

O adicional de periculosidade será devido ao trabalhador que ficar exposto a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

IV - trabalhar utilizando motocicleta.

Neste caso o trabalhador terá direito de receber adicional de periculosidade no valor de 30% do salário base do empregado e reflexos nas outras verbas.

Sim! Os trabalhadores que realizam a limpeza ou higienização de instalações sanitárias frequentadas por mais de 25 pessoas têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), além dos reflexos do adicional de insalubridade em férias + 1/3, FGTS, 13º salário, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.

Dessa maneira, o trabalhador que realiza a limpeza da banheiros de restaurantes, bares, clubes, motéis, hotéis, escolas, creches, lojas, ou qualquer estabelecimento aberto ao público em geral e frequentado por mais de 25 pessoas, tem direito ao pagamento de adicional de R$ 607,20 por mês, considerando o valor atual do salário mínimo (R$ 1.518,00).

O empregado que sofre acidente do trabalho ou adquire doença ocupacional terá direito ao pagamento de:

- Pensão mensal vitalícia calculada sobre o percentual de incapacidade laborativa (caso o trabalhador tenha ficado com alguma sequela total e permanente decorrente da doença ou acidente sofrido);

- Danos morais;

- Dano estético (caso tenha ficado com alguma cicatriz ou deformidade física decorrente do acidente);

- Indenização das despesas que o trabalhador em razão do acidente (hospital, médico, medicamento, entre outras);

- Recolhimento dos depósitos do FGTS no período de afastamento;

- Estabilidade de 1 ano a partir do retorno do afastamento previdenciário (caso o empregado tenha ficado afastado por mais de 15 dias e o afastamento tenha relação com o trabalho)

- Outros direitos que o especialista irá analisar de acordo com cada caso. 

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